Ministério Público do Rio de Janeiro recomenda ao Município do Rio medidas para regularizar o sistema educacional para pessoas com deficiência
A 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital
expediu Recomendação* ao Município do Rio de Janeiro com 15 medidas a serem
adotadas para regularizar o sistema educacional para pessoas com deficiência.
As ações recomendadas deverão ser postas em prática para facilitar o acesso às
escolas e abrangem desde prioridade na matrícula ao número máximo de alunos com
necessidades especiais em
creches.
No documento, é conferido o prazo de 120 dias para a
comprovação das providências adotadas. Subscritora da Recomendação,
a Promotora de Justiça Bianca Mota de Moraes ressaltou no texto encaminhado à
Prefeitura do Rio que a Constituição
Federal determina em
seu Art. 208 que "o
dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino".
A Promotora elencou diversas medidas que precisam ser executadas para garantir o acesso amplo e irrestrito das pessoas com deficiência ao sistema educacional carioca. Entre as providências recomendadas estão "a absoluta prioridade aos alunos com deficiência na matrícula para os próximos anos letivos, a partir de 2012, inclusive no acesso às creches, realizando-se para esse público a matrícula antecipada e sem condicionamento a sorteio".
A Recomendação também prevê que o Município disponibilize às pessoas com deficiência maiores de 17 anos matrícula também no horário diurno, em escola próxima a sua residência e que aloque no máximo dois alunos com deficiência nas classe regulares de creches até o 9º ano do ensino fundamental".
Também constam no documento medidas como divulgação de informações completas sobre as escolas da rede pública municipal; oferta de formação continuadaem Educação Especial ,
em Líbras e em Braile aos professores; implantação de salas com recursos
multifuncionais e do Plano Individual de Atendimento Educacional, entre outras.
A Promotora elencou diversas medidas que precisam ser executadas para garantir o acesso amplo e irrestrito das pessoas com deficiência ao sistema educacional carioca. Entre as providências recomendadas estão "a absoluta prioridade aos alunos com deficiência na matrícula para os próximos anos letivos, a partir de 2012, inclusive no acesso às creches, realizando-se para esse público a matrícula antecipada e sem condicionamento a sorteio".
A Recomendação também prevê que o Município disponibilize às pessoas com deficiência maiores de 17 anos matrícula também no horário diurno, em escola próxima a sua residência e que aloque no máximo dois alunos com deficiência nas classe regulares de creches até o 9º ano do ensino fundamental".
Também constam no documento medidas como divulgação de informações completas sobre as escolas da rede pública municipal; oferta de formação continuada
*Recomendação é uma medida jurídica extrajudicial
prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas
que afetem direitos coletivos sem a necessidade de se acionar a Justiça.
Nossa! Eu que acompanhei só o nascimento do blog fiquei surpreso quando entrei agora e vi como ele cresceu rápido e ficou tão bom! Muito bom mesmo! Parabéns à equipe! Felipe
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